2024.03.07 - Denúncia de compromissos | ácido cítrico | China
Foi publicado no JO L, do dia 04.03.2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/738 da Comissão, de 1 de março de 2024, que denuncia a aceitação do compromisso no que diz respeito a todos os produtores-exportadores, altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/607 da Comissão, e revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/87 que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ácido cítrico originário da República Popular da China.
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