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2024.04.16 - Contingentes pautais e medidas de salvaguarda – transferência de saldos

O n.º 4 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 refere que os “saques efetuados em cada contingente trimestral cessam no vigésimo dia útil da Comissão seguinte ao termo do período trimestral.



O n.º 4 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 refere que os “saques efetuados em cada contingente trimestral cessam no vigésimo dia útil da Comissão seguinte ao termo do período trimestral. No termo de cada trimestre, os saldos não utilizados do contingente são transferidos automaticamente para o trimestre seguinte".

 

De acordo com os serviços da Comissão Europeia, a transferência automática dos saldos referida no parágrafo anterior irá ocorrer no próximo dia 29 de abril.



 

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