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​2025.08.12 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8861 esgotou no dia 06.08.2025:

  • os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos para as mercadorias originárias da China (categoria de produto 12) classificadas no código TARIC 7216 50 91 10, foram alterados tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.10.2025.