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2025.12.12 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8621 esgotou no dia 08.12.2025:

  • os direitos anti-dumping definitivos para as mercadorias originárias da China e Vietname (categoria de produto 9) e os direitos de compensação para o Vietname (categoria de produto 9), foram alterados, com efeitos a partir de 08.12.2025, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

As taxas dos direitos anti-dumping e de compensação em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.01.2026.

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