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2025.11.13 - Direitos anti-dumping provisórios | Ácido adípico | China


Foi publicado no JO L, do dia 13.11.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2287 da Comissão, de 12 de novembro de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido adípico originário da República Popular da China.

 

É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido adípico, atualmente classificado no código NC 2917 12 00 (código TARIC 2917 12 00 10), originário da República Popular da China.

 

A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 14.11.2025.