Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

2024.04.09 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – Brasil, Irão e Rússia

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 


Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8602 esgotou no dia 01.04.2024:

  • os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2017/1795 da Comissão para as mercadorias originárias do Brasil, do Irão e da Rússia, foram alterados tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.07.2024.