2025.02.12 - Registo anti-dumping| Alumina fundida | China
Foi publicado no JO L do dia 11.02.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/260 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2025, que sujeita a registo as importações de alumina fundida originária da República Popular da China.
As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, para que tomem as medidas adequadas no sentido de registar as importações na União de alumina fundida, atualmente classificada nos códigos NC 2818 10 11, 2818 10 19, ex 2818 10 91 e 2818 10 99 (códigos TARIC 2818 10 91 20, 2818 10 91 90) e originária da República Popular da China.
De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (12.02.2025) do regulamento acima referido.