Direitos definitivos | bicicletas elétricas | China
Foram publicados no JO L n.º 16, do dia 18.01.2019, os Regulamentos de Execução (UE) 2019/73 e 2019/72, de 17 de janeiro de 2019, que instituem, respectivamente, um direito anti-dumping definitivo e um direito de compensação definitivo e, no caso do Regulamento de Execução (UE) 2019/73, estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China.
Ver mais