Direitos anti-dumping definitivos | torres eólicas| China
Foi publicado no JO L n.º 450, do dia 16.12.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2239 da Comissão de 15 de dezembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas torres eólicas em aço, para produção industrial de energia, originárias da República Popular da China.
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