Foi publicado no JO L, do dia 07.05.2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1288 da Comissão, de 6 de maio de 2024, que concede a Cabo Verde uma derrogação temporária das regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, no que diz respeito às preparações ou conservas de filetes de atum e lombos de atum (crus, cozidos e congelados)...
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Foi publicado no JO L, do dia 07.05.2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1288 da Comissão, de 6 de maio de 2024, que concede a Cabo Verde uma derrogação temporária das regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, no que diz respeito às preparações ou conservas de filetes de atum e lombos de atum (crus, cozidos e congelados), às preparações ou conservas de filetes de sarda e cavala e às preparações ou conservas de filetes de judeu liso ou judeu.
Informa-se que, atendendo a que o Regulamento em causa é válido a partir de 1 de janeiro de 2024, foi introduzido um período de bloqueio de atribuições dos contingentes até 24.05.2024. Este período de bloqueio tem como objetivo facilitar a submissão de pedidos de contingente relativos a declarações que tenham sido aceites antes da publicação do Regulamento em apreço.