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2025.05.29 - Direitos anti-dumping | Produtos laminados planos | China

 

Foi publicado no JO L do dia 28.05.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1042 da Comissão, de 27 de maio de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, estanhados originários da República Popular da China.

 

É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, estanhados, mesmo revestidos de plástico e/ou envernizados, atualmente classificados nos códigos NC 7210 11 00 , 7210 12 , ex 7210 70 , 7210 90 40 , ex 7210 90 80 , 7212 10 , e ex 7212 40 (códigos TARIC 7210 70 10 15, 7210 70 80 20, 7210 70 80 92, 7210 90 80 20, 7212 40 20 10, 7212 40 80 12, 7212 40 80 30, 7212 40 80 80, e 7212 40 80 85) e originários da República Popular da China.

 

São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2025/81 que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, estanhados originários da República Popular da China. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 29.05.2025.

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