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2025.05.29 - Registo anti-dumping | Ácido adípico | China

 

Foi publicado no JO L do dia 28.05.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1041 da Comissão, de 27 de maio de 2025, que sujeita a registo as importações de ácido adípico originário da República Popular da China.

 

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de ácido adípico, também conhecido como ácido hexanodioico, classificado no Serviço de Resumos de Química («CAS») com o número 124-04-9, atualmente classificado no código NC 2917 12 00 (código TARIC 2917 12 00 10) e originário da República Popular da China.

 

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (29.05.2025) do regulamento acima referido.​