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2025.08.07 - Direito antidumping provisório | Preparações ou conservas de milho doce em grão | China

Foi publicado no JO L, do dia 07.08.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1723 da Comissão, de 6 de agosto de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de certas preparações ou conservas de milho doce em grão originárias da República Popular da China.

 

É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de milho doce (Zea mays var. saccharata) em grão, preparado ou conservado em vinagre ou em ácido acético, não congelado, e de milho doce (Zea mays var. saccharata) em grão, preparado ou conservado exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelado, com exceção dos produtos da posição 2006, atualmente classificados nos códigos NC ex 2001 90 30 (código TARIC 2001 90 30 10) e ex 2005 80 00 (código TARIC 2005 80 00 10), originários da República Popular da China.

 

A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 08.08.2025.​