2025.12.02 - Registo anti-dumping | Ácidos alquilfosfónicos e seus sais de sódio | China
Foi publicado no JO L, do dia 28.11.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2385 da Comissão, de 27 de novembro de 2025, que sujeita a registo as importações de determinados ácidos alquilfosfónicos e seus sais de sódio originários da República Popular da China.
As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações, na União, de ácido 2-fosfonobutano-1,2,4-tricarboxílico e o seu sal de sódio hidrogeno-2-fosfonatobutano-1,2,4-tricarboxilato tetrassódico, na forma sólida ou em solução aquosa, atualmente classificado no código NC 2931 49 80 (código TARIC 2931 49 80 60), originário da República Popular da China.
As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (29.11.2025) do regulamento acima referido.