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2025.04.23 - Direitos anti-dumping provisórios | sapatas de lagartas | China

 

Foi publicado no JO L, do dia 22.04.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/780 da Comissão, de 16 de abril de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de sapatas de aço originárias da República Popular da China.

 

De salientar que, em conformidade com o artigo 3º do regulamento em apreço, as autoridades aduaneiras são instruídas no sentido de cessar o registo das importações, estabelecido em conformidade com o artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2024/2721 da Comissão, de 24 de outubro de 2024. Chama-se a atenção para que as mercadorias que foram objeto de registo podem ser sujeitas ao pagamento a posteriori de direitos anti-dumping definitivos.​