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2025.01.25 Direitos compensadores definitivos e direitos anti-dumping definitivos | Bicicletas elétricas | China

 

Foi publicado no JO L, do dia 24.01.2025:

 

- O Regulamento de Execução (UE) 2025/114 da Comissão, de 23 de janeiro de 2025, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

- O Regulamento de Execução (UE) 2025/120 da Comissão, de 23 de janeiro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

Os referidos regulamentos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.




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