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2025.05.21- Registo anti-dumping | Artigos de ferro fundido | Índia e Turquia

Foi publicado no JO L do dia 20.05.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/924 da Comissão, de 19 de maio de 2025, que sujeita a registo as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia e da Turquia.

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações, na União, de determinados artigos de ferro fundido de grafite lamelar (ferro fundido cinzento) ou ferro fundido de grafite esferoidal (também conhecido como ferro fundido dúctil), e suas partes, originários da Índia e da Turquia.

Estes artigos são de um tipo utilizado para:

— a cobertura de sistemas à superfície ou subterrâneos e/ou do acesso a sistemas à superfície ou subterrâneos, e

— o acesso a sistemas à superfície ou subterrâneos e/ou a observação de sistemas à superfície ou subterrâneos.

Os artigos podem ser maquinados, revestidos, pintados e/ou providos de outros materiais como, por exemplo, mas não exclusivamente, betão, lajes de pavimentação ou ladrilhos.

São excluídos os seguintes tipos do produto da definição do produto em causa:

— grelhas de canais de drenagem e tampas em ferro fundido sujeitas à norma EN 1433, destinadas a ser utilizadas como componentes de canais em polímero, plástico, aço galvanizado ou betão, permitindo que as águas de superfície se escoem pelo canal,

— sifões de drenagem, caleiras, aberturas de acesso e respetivas tampas, sujeitos à norma EN 1253,

— degraus metálicos encastrados, chaves de levantamento e bocas-de-incêndio.

O produto em causa está atualmente classificado nos códigos NC ex 7325 10 00 e ex 7325 99 10 (códigos TARIC 7325 10 00 31 e 7325 99 10 60). Os códigos NC e TARIC são indicados a título meramente informativo, sem prejuízo de uma eventual alteração da classificação pautal.

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (21.05.2025) do regulamento acima referido.