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2024.07.05 - Direito de compensação provisório | veículos elétricos a bateria | China

 

Foi publicado no JO L, do dia 04.07.2024, o Regulamento (UE) 2024/1866 da Comissão, de 03 de julho de 2024, que institui um direito de compensação provisório sobre as importações de veículos elétricos a bateria, originários da República Popular da China.

 

As medidas provisórias serão válidas por um período de quatro meses a partir da sua entrada em vigor (05.07.2024).

 

A importação dos produtos em causa fica sujeita à constituição de uma garantia de montante equivalente ao montante do direito provisório.

 

De realçar que as importações que foram sujeitas a registo (de 06.04.2024 a 04.07.2024) poderão ser objeto de direitos de compensação definitivos com efeitos retroativos.

 

Para mais informações sugere-se a consulta do Regulamento.




 

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