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2025.12.04 - Registo anti-dumping | Produtos planos de aço laminados a frio | Índia,  Japão, Taiwan, Turquia e Vietname


Foi publicado no JO L, do dia 04.12.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2432 da Comissão, de 3 de dezembro de 2025, que sujeita a registo as importações de produtos planos de aço laminados a frio originários da Índia, do Japão, de Taiwan, da Turquia e do Vietname.

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações, na União, de produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, ou outras ligas de aço, exceto de aço inoxidável, de qualquer largura, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, simplesmente laminados a frio, exceto produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de qualquer largura, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, simplesmente laminados a frio, mesmo em rolos, de qualquer espessura, elétricos, produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de qualquer largura, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, de espessura inferior a 0,35 mm, recozidos (conhecidos como «chapas pretas»), produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de qualquer largura, de aços ao silício, e produtos laminados planos, de ligas de aço, simplesmente laminados a frio, de aço de corte rápido, atualmente classificados nos códigos NC ex 7209 15 00, 7209 16 90, 7209 17 90, 7209 18 91, ex 7209 18 99, ex 7209 25 00, 7209 26 90, 7209 27 90, 7209 28 90, 7211 23 30, ex 7211 23 80, ex 7211 29 00, 7225 50 80, 7226 92 00 (códigos TARIC 7209 15 00 90, 7209 18 99 90, 7209 25 00 90, 7211 23 80 19, 7211 23 80 95, 7211 23 80 99, 7211 29 00 19, 7211 29 00 99) e originárias da Índia, do Japão, de Taiwan, da Turquia e do Vietname.

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping com efeitos retroativos.

​O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (05.12.2025) do regulamento acima referido.