2025.01.14 - Direitos anti-dumping provisórios| Lisina | China
Foi publicado no JO L, do dia 14.01.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/74 da Comissão, de 13 de janeiro de 2025, que instituiu um direito anti-dumping provisório sobre as importações de lisina e seus ésteres, sais destes produtos, e aditivos para a alimentação animal, contendo, em peso seco, 68 % ou mais, mas não mais de 80 %, de sulfato de L-lisina, e não mais de 32 % de outros componentes, tais como hidratos de carbono e outros aminoácidos, atualmente classificados nos códigos NC 2309 90 31 , ex 2309 90 96 , e 2922 41 00 (códigos TARIC: 2309 90 31 41, 2309 90 31 49, 2309 90 96 41, 2309 90 96 49) e originários da República Popular da China.
A introdução em livre prática na União do produto referido no n.o 1 fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.