Foi publicado no JO L, do dia 29.04.2024, o Regulamento Delegado (UE) 2024/1239 da Comissão, de 22 de fevereiro 2024, que altera o Regulamento (UE) 2018/196 do Parlamento Europeu e do Conselho, que instituiu direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América.
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Foi publicado no JO L, do dia 29.04.2024, o Regulamento Delegado (UE) 2024/1239 da Comissão, de 22 de fevereiro 2024, que altera o Regulamento (UE) 2018/196 do Parlamento Europeu e do Conselho, que instituiu direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202401239
De acordo com o seu artigo 2.º, a taxa do direito de importação adicional passa de 0,164% para 0%: “É instituído um direito de importação ad valorem adicional de 0 %, para além do direito aduaneiro aplicável por força do Regulamento (UE) n.º 952/2013 (…), sobre os produtos originários dos Estados Unidos enumerados no anexo I do presente regulamento".
O anexo I do regulamento em causa abrange os seguintes códigos pautais:
0710 40 00
ex 9003 19 00
8705 10 00
6204 62 31
As referidas alterações entram em vigor a partir de 01.05.2024.