Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 4 de abril de 2024:
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Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 4 de abril de 2024:
- 09.8871 origem IN, categoria de produto 14,
- 09.8884 origem TR, categoria de produto 16,
- 09.8908 origem TR, categoria de produto 19 e
- 09.8916 origem TR, categoria de produto 21.
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Contudo, existem regras especificas associadas à aplicação dos contingentes residuais no último trimestre da aplicação das medidas.
Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 04.04.2024 a 30.06.2024, a saber:
- 09.8594 origem IN, categoria de produto 14,
- 09.8558 origem TR, categoria de produto 16 e
- 09.8585 origem TR, categoria de produto 19.
Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento do contingente acima referidos podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes às mesmas categorias.
Estas disposições não são aplicáveis à categoria de produto 21 (contingente 09.8916), pelo que não há nenhum contingente residual previsto.