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O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 1 de junho de 2024:
- 09.8831 origem CN, categoria de produto 6.
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 01.06.2024 a 30.06.2024, a saber:
- 09.8576 origem CN, categoria de produto 26,
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O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 4 de junho de 2024:
- 09.8926 origem IN, categoria de produto 22.
Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 04.06.2024 a 30.06.2024, a saber:
09.8597 origem IN, categoria de produto 22