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2025.06.30 - Direito antidumping provisório | Cloreto de colina | China

Foi publicado no JO L, do dia 30.06.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1288 da Comissão, de 27 de junho de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de cloreto de colina originário da República Popular da China.

 

É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de cloreto de colina, sob todas as formas e em todos os graus de pureza, mesmo num suporte, com um teor mínimo de cloreto de colina de 30 %, em peso, excluindo cloreto cálcico de fosforilcolina tetra-hidratado com o número CAS 72556-74-2, atualmente classificado nos códigos NC ex 2923 10 00, ex 2309 90 31, ex 2309 90 96 e ex 3824 99 96 (códigos adicionais TARIC tal como mencionados no n.º 2 e no anexo do presente regulamento) e originário da República Popular da China.

O presente regulamento entra em vigor no dia 01.07.2025.