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2025.02.01 - Registo anti-dumping| Parafusos sem cabeça | China

 

Foi publicado no JO L do dia 30.01.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/141 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que sujeita a registo as importações de parafusos sem cabeça originários da República Popular da China.

 

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e anilhas, sem cabeça, de ferro ou aço que não aço inoxidável, independentemente da resistência à tração, excluindo tira-fundos e outros parafusos para madeira, ganchos roscados e argolas para parafusos, parafusos perfurantes e parafusos e pinos ou pernos para fixação de elementos de vias-férreas, atualmente classificados nos códigos NC 7318 15 42 e 7318 15 48 e originários da República Popular da China.

 

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (01.02.2025) do regulamento acima referido.



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