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2025.01.22 - Direitos anti-dumping definitivos| Mecanismos de alavanca | China

Foi publicado no JO L, do dia 21.01.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/100 da Comissão, de 20 de janeiro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de mecanismos de alavanca originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de mecanismos de alavanca, atualmente classificados no código NC ex 8305 10 00 (código TARIC 8305 10 00 50), originários da República Popular da China.

 

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