Foi publicado no JO L, do dia 26.03.2024, o Regulamento de Execução (UE)...
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Foi publicado no JO L, do dia 26.03.2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/904 da Comissão, de 25 de março de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 32/2000 do Conselho, a fim de prorrogar os contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco.
Informa-se que, atendendo a que o Regulamento em causa é válido a partir de 1 de janeiro de 2024, foi introduzido um período de bloqueio até 12.04.2024 para os contingentes em apreço (09.0107, 09.0109 e 09.0111). Este período de bloqueio tem como objetivo facilitar a submissão de pedidos de contingente relativos a declarações que tenham sido aceites antes da publicação do Regulamento em apreço.