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O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 29 de abril de 2024:
- 09.8949 origem CN, categoria de produto 26.
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 29.04.2024 a 30.06.2024, a saber:
- 09.8588 origem CN, categoria de produto 26.
Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento do contingente acima referidos podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes às mesmas categorias.