2025.03.18 - Registo anti-dumping | Carbonato de bário | China e Índia
Foi publicado no JO L do dia 17.03.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/482 da Comissão, de 14 de março de 2025, que sujeita a registo as importações de carbonato de bário originário da República Popular da China e da Índia.
As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de carbonato de bário com um teor de estrôncio superior a 0,07 %, em peso, e um teor de enxofre superior a 0,0015 %, em peso, em pó, grânulos prensados ou granulados calcinados, atualmente classificado no código NC 2836 60 00 (código TARIC 2836 60 00 10) e originário da República Popular da China ou da Índia.
As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (18.03.2025) do regulamento acima referido.