2025.08.07 - Direito antidumping definitivo | Folhas e tiras, delgadas, de alumínio em rolos | China
Foi publicado no JO L, do dia 07.08.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1720 da Comissão, de 6 de agosto de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio em rolos originárias da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio em rolos, atualmente classificadas nos códigos NC ex 7607 11 11 e ex 7607 19 10 (códigos TARIC 7607 11 11 11, 7607 11 11 19, 7607 19 10 11 e 7607 19 10 19), originárias da RPC.
O direito anti-dumping definitivo aplicável às importações originárias da República Popular da China é tornado extensivo, a uma taxa de 35,6%, às importações dessas determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio em rolos expedidas da Tailândia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Tailândia (códigos TARIC 7607 11 11 11 e 7607 19 10 11).
O presente regulamento entra em vigor no dia 08.08.2025.