2025.03.22 - Registo anti-dumping | Velas, pavios, círios e artigos semelhantes | China
Foi publicado no JO L do dia 18.03.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/511 da Comissão, de 20 de março de 2025, que sujeita a registo as importações de velas, pavios, círios e artigos semelhantes originários da República Popular da China.
As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de velas, pavios, círios e artigos semelhantes, atualmente classificados no código NC 3406 00 00 e originários da República Popular da China.
As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (22.03.2025) do regulamento acima referido.