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2025.02.28 - Direitos anti-dumping provisórios | Resinas epóxi | China, Taiwan e Tailândia

 

Foi publicado no JO L, do dia 27.02.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/393 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de resinas epóxi originárias da República Popular da China, de Taiwan e da Tailândia.

 

A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.





 

 

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