Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

2024.04.09 - Contingentes pautais e medidas de salvaguarda - informação

Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 1 de abril de 2024:
 
• 09.8817 origem IN (categoria de produto 4A).
• 09.8821 origem CN (categoria de produto 4B).
 
O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 2 de abril de 2024:
 
• 09.8971 origem TR (categoria de produto 25B).
• 09.8972 origem CN (categoria de produto 25B).
• 09.8826 origem IN (categoria de produto 5).



Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 1 de abril de 2024:

 

  • 09.8817 origem IN (categoria de produto 4A).
  • 09.8821 origem CN (categoria de produto 4B).

 

O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 2 de abril de 2024:

 

  • 09.8971 origem TR (categoria de produto 25B).
  • 09.8972 origem CN (categoria de produto 25B).
  • 09.8826 origem IN (categoria de produto 5).

 

Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".

 

Contudo, existem regras especificas associadas à aplicação dos contingentes residuais no último trimestre da aplicação das medidas.

 

Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 01.04.2024 a 30.06.2024, a saber:

 

  • 09.8570 origem IN (categoria de produto 4A).
  • 09.8581 origem CN (categoria de produto 4B).

 

E para o período de 02.04.2024 a 30.06.2024:

 

  • 09.8587 origem TR, CN (categoria de produto 25B).

 

Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento do contingente acima referidos podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes às mesmas categorias.

 

Estas disposições não são aplicáveis à categoria de produto 5 (contingente 09.8826), pelo que não há nenhum contingente residual previsto