2025.12.02 - Direitos anti-dumping definitivos | Tábuas de engomar | China
Foi publicado no JO L, do dia 28.11.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2386 da Comissão, de 27 de novembro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tábuas de engomar, atualmente classificadas nos códigos NC ex 3924 90 00, ex 4421 99 99, ex 7323 93 00, ex 7323 99 00, ex 8516 79 70 e ex 8516 90 00 (códigos TARIC 3924 90 00 10, 4421 99 99 10, 7323 93 00 10, 7323 99 00 10, 8516 79 70 10 e 8516 90 00 51), originárias da República Popular da China.
O presente regulamento entrou em vigor no dia 29.11.2025.