2025.09.15 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8936 esgotou no dia 10.09.2025:
- os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos nos Regulamentos 2023/145 (códigos pautais 7304 19 90 00, 7304 29 90 90, 7304 39 88 00 e 7304 59 89 00) e 2024/1475 (7304 90 00 91) para as mercadorias originárias da China (categoria de produto 24), foram alterados, com efeitos a 09.09.2025, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.10.2025.