2025.06.09 - Contingentes pautais – Ucrânia
Informa-se que o Regulamento de Execução (UE) da Comissão 2025/1132 que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/761 e (UE) 2020/1988 no que respeita aos contingentes pautais para os produtos originários da Ucrânia em 2025 foi publicada em 05/06/2025 no JO L.
Chama-se a atenção para o facto de vários contingentes que eram geridos por licenças passarem a ser geridos ao abrigo do disposto nos artigos 49.º a 54.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 (primeiro a chegar primeiro a ser servido).
Por último, salienta-se que em virtude da sua publicação tardia, os contingentes pautais que têm uma data de início de 06/06/2025 serão bloqueados até 20/06/2025.