2024.08.29 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – Turquia
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8609 esgotou no dia 24.08.2024:
- os direitos anti-dumping e de compensação definitivos estabelecidos para as mercadorias da categoria 4A, originárias da Turquia, foram alterados a partir de 24.08.2024, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
As taxas dos direitos anti-dumping e de compensação em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.10.2024.