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2024.06.19 - Regulamento (UE) n.º 2024/1652 do Conselho, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum – Rússia e Bielorrússia​​


Foi publicado, no dia de 10 de junho de 2024 (JO L), o Regulamento (UE) n.º 2024/1652 do Conselho, de 30 de maio, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.

 

Esta alteração foi efetuada por se considerar necessário:

 

- adotar medidas pautais adequadas para impedir que os cereais, oleaginosas e produtos derivados, bem como os pellets de polpa de beterraba e as ervilhas secas da Federação da Rússia continuassem a entrar no mercado da União em condições tão favoráveis quanto as aplicáveis aos mesmos produtos de outras origens não preferenciais;

 

- adotar medidas pautais adequadas simultaneamente em relação à República da Bielorrússia, a fim de evitar que as importações para a União provenientes da Federação da Rússia sejam desviadas através da República da Bielorrússia, tendo em conta os seus estreitos laços políticos e económicos com a Rússia.

 

Por conseguinte, as importações de cereais, oleaginosas e produtos derivados, bem como de pellets de polpa de beterraba e de ervilhas secas originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia ou da República da Bielorrússia serão sujeitas a direitos aduaneiros mais elevados do que as importações provenientes de outros países terceiros, sempre que os direitos aduaneiros atualmente aplicáveis sejam nulos ou não sejam suficientemente elevados.

 

O Regulamento (UE) n.º 2024/1652 do Conselho entrará em vigor a 1 de julho de 2024.​