2025.07.16 - Registo antidumping | Acessórios não roscados para tubos | China e Tailândia
Foi publicado no JO L, do dia 16.07.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1448 da Comissão, de 15 de julho de 2025, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1259 sobre as importações de acessórios roscados para tubos, moldados, de ferro fundido maleável originários da República Popular da China e da Tailândia através de importações de acessórios não roscados para tubos, moldados, de ferro fundido maleável originários da República Popular da China, e que torna obrigatório o registo dessas importações.
É iniciado um inquérito nos termos do artigo 13.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2016/1036, a fim de determinar se as importações na União de acessórios não roscados para tubos, moldados, de ferro fundido maleável, atualmente classificados nos códigos TARIC 7307 19 10 35 e 7307 19 10 45 estão a evadir as medidas instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1259.
As autoridades aduaneiras dos Estados-Membros adotam, nos termos do artigo 13.º, n.º 3, e do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, as medidas adequadas no sentido de registar as importações na União identificadas no artigo 1.º do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no dia 17.07.2025.