2024.10.04 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – China
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8821 esgotou no dia 01.10.2024:
· os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos para os códigos pautais 7210 90 80 92, 7212 50 90 14 e 7212 50 90 92 para as mercadorias originárias da China, foram alterados até 31.12.2024, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.01.2025.