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2025.12.05 - Valores forfetários de importação (VFI)

 

Foi publicado no JO L do dia 04.12.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2185 da Comissão, de 10 de setembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892 no respeitante a determinados procedimentos, ao cálculo dos valores forfetários de importação e aos direitos de importação adicionais.

 

Informa-se que este regulamento torna a periodicidade de publicação dos VFI semanal (até aqui, a periodicidade de publicação era diária).

 

Os VFI passam a ser fixados às terças-feiras, sendo válidos a partir do dia seguinte ao da sua publicação até à fixação dos VFI sucessivos. Se a terça-feira coincidir com um dia feriado da Comissão, os VFI são fixados no dia útil seguinte.

 

Relembre-se que, de acordo com o n.º 7 do artigo 39.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/892, os “valores forfetários de importação, expressos em EUR, são publicados pela Comissão através da TARIC ( 2 )".