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2025.05.22 - Registo anti-dumping | contraplacado de madeira de resinosas | BRASIL

 

Foi publicado no JO L do dia 21.05.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/922 da Comissão, de 20 de maio de 2025, que sujeita a registo as importações de contraplacado de madeira de resinosas originário do Brasil.

 

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de contraplacado constituído exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu), cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas, mesmo revestido ou revestido na superfície, atualmente classificado no código NC 4412 39 00 e originário do Brasil.

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (22.05.2025) do regulamento acima referido.





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