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2025.03.07 - Direito anti-dumping | Bicicletas elétricas | China


​Foi publicado no JO L do dia 06.03.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/431 da Comissão, de 5 de março de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2025/120 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

No Regulamento de Execução (UE) 2025/120, os anexos I e II são substituídos pelos anexos I e II do presente regulamento.

O presente regulamento entra em vigor no dia 07.03.2025, sendo aplicável retroativamente a partir de 25.01.2025.