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2024.11.08 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – Rússia, Turquia

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8609 esgotou no dia 04.11.2024:

Os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos para as mercadorias da categoria 4A originárias da Rússia e da Turquia, foram alterados até 31.12.2024, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.01.2025.