2025.03.05 - Registo anti-dumping | Resinas de acrilonitrilo-butadieno-estireno | Coreia e Taiwan
Foi publicado no JO L do dia 04.03.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/412 da Comissão, de 3 de março de 2025, que sujeita a registo as importações de resinas de acrilonitrilo-butadieno-estireno originárias da República da Coreia e de Taiwan.
As autoridades aduaneiras são instruídas para que tomem as medidas adequadas no sentido de assegurar o registo das importações na União de resinas de acrilonitrilo-butadieno-estireno, um copolímero termoplástico constituído por acrilonitrilo, butadieno e estireno em proporções diferentes, independentemente da cor ou de quaisquer outras propriedades físicas ou mecânicas, mesmo posteriormente transformadas ou tratadas, a fim de conferir propriedades físicas adicionais específicas, com o número CAS 9003-56-9, atualmente classificadas no código NC 3903 30 00 e originárias da República da Coreia e de Taiwan.
As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (05.03.2025) do regulamento acima referido.