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2025.07.11 - Registo antidumping| Ácido fosforoso | China


Foi publicado no JO L, do dia 11.07.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1334 da Comissão, de 10 de julho de 2025, que sujeita a registo as importações de ácido fosforoso originário da República Popular da China.

 

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações, na União, de ácido fosforoso, em formas sólidas ou líquidas (aquosas), também designado ácido fosfónico, normalmente classificado nos números CAS (Chemical Abstracts Service) 13598-36-2 e 10294-56-1, ao qual correspondem normalmente os números CUS (Customs Union and Statistics) 0021895-1 e 0043878-8, atualmente classificado no código NC 2811 19 80 (código TARIC 2811 19 80 60) e originário da República Popular da China («RPC»).

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 12.07.2025.