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2025.02.18 - Registo anti-dumping | Milho doce em grão | China

 

Foi publicado no JO L do dia 17.02.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/309 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2025, que sujeita a registo as importações de certas preparações ou conservas de milho doce em grão originárias da República Popular da China.

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de milho doce (Zea mays var. saccharata) em grão, preparado ou conservado em vinagre ou em ácido acético, não congelado, e de milho doce (Zea mays var. saccharata) em grão, preparado ou conservado, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelado, com exceção dos produtos da posição 2006 , atualmente classificados nos códigos NC ex 2001 90 30 (código TARIC 2001 90 30 10) e ex 2005 80 00 (código TARIC 2005 80 00 10), originários da República Popular da China.

​As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (18.02.2025) do regulamento acima referido.​