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2024.10.07 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – China

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8613 esgotou no dia 01.10.2024:

·         os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos para os códigos pautais 7210 70 80 e 7212 40 80 para as mercadorias originárias da China, foram alterados até 31.12.2024, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.01.2025.





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