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2024.12.02 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – Rússia

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8615 esgotou no dia 26.11.2024:

  • os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos para as mercadorias classificadas no código TARIC 7209 18 99 90, originárias da Rússia, para os códigos adicionais C099, C100 e C999, foram alterados até 31.12.2024, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.01.2025.