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2025.07.28 - Registo anti-dumping | Pneumáticos novos | China

Regulamento de Execução (UE) 2025/1538 da Comissão, de 25 de julho de 2025, que sujeita a registo as importações de pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, autocarros (ónibus) ou camiões com índice de carga inferior ou igual a 121, originários da República Popular da China.

 

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados: em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) e em autocarros (ónibus) ou camiões com índice de carga inferior ou igual a 121, originários da República Popular da China, atualmente classificados nos códigos NC 4011 10 11 e 4011 20 10.

 

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (29.07.2025) do regulamento acima referido.