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2024.12.06 - Inquérito| garrafas de alta pressão, de aço, sem soldadura | China

 

Foi publicado no JO C, do dia 06.12.2024, o Aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de garrafas de alta pressão, de aço, sem soldadura originárias da República Popular da China (C/2024/7403).

 

Constituem o produto objeto de inquérito as garrafas de alta pressão, sem soldadura, para gás comprimido ou liquefeito, de aço, independentemente do diâmetro e da capacidade volumétrica, mesmo roscadas, independentemente do revestimento ou chapeamento internos, independentemente da forma e do acabamento externos, mesmo dotadas de acumulador de bexiga, mesmo equipadas com válvula, anel no gargalo ou na base, ou tubagens, mesmo fixadas umas às outras em bateria («produto objeto de inquérito»).

 

Estão excluídas da definição do produto as garrafas não reutilizáveis, de capacidade igual ou inferior a 120 ml, abrangidas pela norma europeia EN 16509:2014 e/ou pelo número ONU 2037 atribuído pelo Comité de peritos em matéria de transporte de mercadorias perigosas das Nações Unidas.

 

O produto alegadamente objeto de dumping é o produto objeto de inquérito, originário da República Popular da China («RPC» ou «país em causa»), atualmente classificado nos códigos NC ex 7311 00 11, ex 7311 00 13, ex 7311 00 19 e ex 7311 00 30 (códigos TARIC 7311 00 11 15, 7311 00 11 80, 7311 00 13 15, 7311 00 13 80, 7311 00 19 15, 7311 00 19 80, 7311 00 30 15 e 7311 00 30 80). Os códigos NC e TARIC são indicados a título meramente informativo, sem prejuízo de uma eventual alteração da classificação pautal.

 

O inquérito determinará se o produto objeto de inquérito originário do país em causa está a ser objeto de dumping e se as importações objeto de dumping causaram prejuízo à indústria da União.